Conheça os seus direitos para ter uma gestação com mais saúde, bem-estar e segurança
Licença-maternidade, prioridade em filas e assentos: esses são alguns dos direitos das gestantes reconhecidos por lei que todos conhecem. No entanto, eles não param por aí.
Existem outras leis que visam garantir sua saúde, bem-estar e segurança durante os meses de gestação até o parto. Conheça algumas delas abaixo:
Quais são os direitos das gestantes?

Direito à assistência pré-natal e planejamento familiar
A Lei nº 9.263/1996 garante que as mulheres tenham o direito ao planejamento reprodutivo e à assistência integral durante a gestação. Isso inclui acompanhamento pré-natal, assistência ao parto e ao puerpério, além de orientações sobre métodos contraceptivos.
No Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo, as gestantes têm direito a pelo menos seis consultas de acompanhamento pré-natal, distribuídas ao longo dos trimestres da gestação.
Direitos trabalhistas das gestantes
A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção. Sendo assim, a empresa empregadora não pode exigir atestados de gravidez para contratação ou permanência no emprego. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso impede que o empregador demita a gestante sem justa causa nesse período.
Em casos de função que possa comprometer sua saúde ou a do feto, especialmente em ambientes insalubres, ela tem o direito de uma transferência para outra função, sem prejuízo salarial.
Direito à assistência educacional durante a gestação
Para gestantes em período escolar, a Lei nº 6.202/1975 assegura o direito ao regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses após o parto. Esse período, contudo, pode ser ajustado conforme orientação médica e sem prejuízo acadêmico.

Direito à informação e vinculação à maternidade
Segundo a Lei nº 11.634/2007, toda gestante que faz acompanhamento pelo SUS tem o direito de saber com antecedência a maternidade onde será o parto. Além disso, ela deve saber qual a maternidade em caso de intercorrência pré-natal.
Dessa maneira, a gestante pode conhecer o local e a equipe que a atenderá, proporcionando maior segurança e confiança durante o trabalho de parto.
Direito à presença de acompanhante durante o parto
Conhecida como Lei do Acompanhante, a Lei nº 11.108/2005 garante o direito da grávida ter um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, tanto em instituições públicas quanto privadas.