Lula assinou uma Medida Provisória que isenta os medalhistas de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios das Olimpíadas
Nesta quinta-feira (8) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória que isenta os atletas olímpicos e paralímpicos de pagar Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos por suas conquistas nas Olimpíadas e Paralimpíadas.
Anteriormente, prêmios em dinheiro relacionados às medalhas conquistadas eram tributados pela tabela do Imposto de Renda anual, mas a nova MP visa aliviar essa carga tributária. A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei permanente.
Medalhistas isentos de imposto
A MP estabelece que os valores recebidos pelos atletas em premiações olímpicas, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), estarão isentos de Imposto de Renda. Antes dessa mudança, os prêmios em dinheiro eram tributados pela tabela do Imposto de Renda anual, definida pela Receita Federal.
A isenção se aplica especificamente a prêmios recebidos pelos atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos, começando com as competições de Paris 2024.
O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) elogiou a medida, destacando que a nova regra permitirá que os valores destinados aos medalhistas sejam 40% maiores do que nas edições anteriores dos Jogos Olímpicos.
Os prêmios variam de R$ 1,05 milhão, dividido entre os atletas em esportes coletivos, a R$ 140 mil para modalidades individuais. Esta mudança é vista como um reconhecimento adicional ao esforço e às conquistas dos atletas.
Imposto cobrado de atletas: entenda
A cobrança de imposto sobre as premiações dos medalhistas olímpicos virou uma questão nas redes sociais desde o início das Olímpiadas de Paris 2024, até com informações distorcidas sobre as medalhas olímpicas. Tanto que a própria Receita Federal emitiu um comunicado no qual afirma que os objetos em si não são alvo de tributação. Ou seja, os atletas podem entrar no Brasil com elas, sem terem que pagar imposto.
A premiação atrelada à medalha, no entanto, se encaixa na cobrança de Imposto de Renda anual da Receita Federal, uma vez que se trata da remuneração do atleta por seu trabalho. Todo trabalhador brasileiro deve pagar tributos que incidem sobre a sua renda, independente da área em que atue – o que muda é a alíquota, dependendo do valor recebido por ele.
Com a Medida Provisória, os atletas estariam livres de tal tributação, no que diz respeito às premiações olímpicas e paralímpicas.
Veja abaixo quanto cada medalhista recebe individualmente e em grupos
- Individual:
- Ouro: R$ 350 mil
- Prata: R$ 210 mil
- Bronze: R$ 140 mil
- Esportes de 2 a 6 atletas (dividido entre o grupo):
- Ouro: R$ 700 mil
- Prata: R$ 420 mil
- Bronze: R$ 280 mil
- Esportes de 7 ou mais atletas (dividido entre o grupo):
- Ouro: R$ 1,5 milhão
- Prata: R$ 630 mil
- Bronze: R$ 420 mil