Para os viciados em trabalho, mala é sinônimo daquele cara chato que senta na mesa ao lado. Mas para os que apreciam as delícias das férias, ela é um símbolo de liberdade. Ou não. Segundo pesquisa realizada pelo Isma (International Stress Management Association), 38% das pessoas têm medo de tirar férias. Ana Maria Rossi, presidente no Brasil da instituição voltada para a prevenção e tratamento do estresse e que atua em 12 países, explica que esse temor é gerado pelo medo de perder o emprego, receio de não participar de decisões importantes na empresa ou, simplesmente, de não fazer falta.
Diante desse quadro, Ana Maria sugere que até mesmo o esperado período de descanso precisa de planejamento. Concorda com ela Christina Marques Parra, gerente de Consultoria da Manager. Ela aconselha que o profissional deixe a chefia tranquila com a sua ausência, passe todas as informações “necessárias e precisas” para quem ficar responsável pela sua área e avise aos clientes que o trabalho não será interrompido.
O que não é possível, alertam as duas especialistas, é ficar sem férias. “É um período para recarregar baterias“, explica Ana Maria. “É fundamental “essa parada”. Próximo às férias, ficamos impacientes, intolerantes, sem gás, desmotivados”, diz Chistina. Ela lembra que “tirar férias dá uma renovada, alivia a pressão do dia-a-dia”. Mais do que isso, a consultora da Manager ressalta que, ao retornar do descanso, o profissional consegue render mais para empresa, “já que volta mais motivado, pois descansou, curtiu a família, além de ter aguçado sua criatividade, o que impactará nos resultados”.
Segundo pesquisa realizada pelo Isma (International Stress Management Association), 38% das pessoas têm medo de tirar férias
Mas, afinal, quem tem direito a férias?
Segundo a legislação trabalhista em vigor no país, o direito às férias é adquirido com um ano de trabalho. Entretanto, o empregador tem o período de um ano (a partir da data que o direito foi adquirido) para conceder o gozo dessas férias, que é o chamado período concessivo. Ou seja, o trabalhador adquire o direito com um ano de trabalho, mas poderá efetivamente desfrutar das férias em até dois anos.
Além disso, por lei, as férias têm duração de 30 dias. Mas é possível que haja o fracionamento desse período, de modo que a empresa conceda 20 dias em um mês e mais 10 dias em outro, ou 15 dias a cada vez. E, para o cálculo de quanto receberá para usufruir do período de férias, além do salário base é necessário saber quanto tempo de trabalho possui o empregado desde o vencimento das últimas férias. Se esse período for de 12 meses, ele receberá o valor integral das férias, mais um terço de abono. Porém, se completar período inferior a 12 meses, receberá proporcionalmente o valor das férias, também com acréscimo de um terço de abono.
Como em momentos de dificuldades financeiras muita gente opta por vender 10 dias de férias, é bom saber que, neste caso, deverá receber o pagamento das férias integrais, mais o valor correspondente aos 10 dias trabalhados, além do um terço. Isso significa que a pessoa usufruirá de 20 dias de férias e receberá o valor correspondente a 40 dias, além de um terço de abono.