Perda de comanda, objeto dentro do veículo: 7 direitos que consumidor pode não saber

Prestadoras de serviços podem camuflar e, às vezes, violar o direito do consumidor previsto em lei. Alguns direitos estão previstos nos códigos das agências de reguladoras de serviços, como a Anatel (telecomunicações) ou a Aneel (energia elétrica) mas a maioria está presente no famoso Código do Consumidor. Veja a seguir 7 direitos que você tem e, talvez, não saiba:

Direitos do consumidor

Você pode desistir de compras feitas pela internet

Por qualquer motivo, sem custo, em até 7 dias corridos depois da compra, se for serviço, ou do recebimento, se for produto físico.

Você pode suspender serviços sem ter que cancelá-los

TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz podem ser suspendidos uma vez por ano, sem custo, caso o cliente não vá utilizar. TV e telefone por até 120 dias e água e luz sem prazo.

Passagens de ônibus têm validade de um ano

Mesmo com data e horário marcados, as passagens valem por um ano, sem custo adicional. O comunicado só precisa ser feito com 3 horas de antecedência para a empresa responsável.

Empresas têm que responder sobre defeito de fabricação mesmo após a garantia

O consumidor tem direito à reparação de defeitos que não são facilmente identificados e que podem demorar anos para aparecer.

Você não tem que pagar multa por perda de comanda

Esta prática é ilegal. O controle de consumo tem que ser feito pelo estabelecimento por meio de outro sistema além do da comanda, não pelo cliente.

Estacionamentos são responsáveis SIM pelos objetos deixados dentro do veículo

O fornecedor responde pelos danos causados ao automóvel, ainda que a culpa não seja dele.

Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

A devolução de valores cobrados de forma errada precisa ser feita com correção, em cima apenas do valor pago a mais.

Consumidor e seus direitos