A empresa americana Mattel, responsável pela fabricação da glamourosa Barbie, da Poli e dos famosos carrinhos Hot Wheels, convocou os seus consumidores para um recall de brinquedos. Mas, o que vem a ser um recall de produtos? Como agir nesses casos e quais são as previsões legais para esta prática no Brasil?
Recall é um chamamento feito pelo fabricante aos consumidores que adquiriram determinado produto ou serviço que coloca em risco a segurança ou apresente algum defeito constante, necessitando de reparo ou substituição.
Segundo o fabricante, existem no Brasil 850 peças que deverão ser substituídas nesse processo de recall
No caso do recall da Matell, existem alguns produtos com imã que podem oferecer risco às crianças. Nos EUA, uma criança teria ingerido uma dessas peças de imã. A orientação é entrar em contato por telefone ou e-mail, fornecidos pelo próprio fabricante (0800 77 01207 e [email protected]), para fazer um cadastro e receber o manual com a lista de produtos que devem ser trocados ou substituídos juntamente com uma carta-resposta que o consumidor lesado deve encaminhar com os brinquedos.
A Matell fará uma análise das peças encaminhadas e poderá solicitar a substituição do brinquedo por outro novo nas lojas brasileiras.
O Código de Defesa do Consumidor prevê no artigo 10, parágrafo 1◦, que “O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Já no artigo 18, parágrafo 1º, o CDC determina que “não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço na aquisição de outro brinquedo do mesmo fabricante.
Segundo o fabricante, existem no Brasil 850 peças que deverão ser substituídas nesse processo de recall. Essas peças foram adquiridas entre 2002 e 2006. Portanto, senhores pais, já fiscalizem o baú de brinquedos dos seus filhos e, independentemente da data que ocorrerá o “chamamento” no Brasil, já isolem esse perigo em potencial. Além disso, observem seus direitos com relação ao tratamento que o fabricante dará ao consumidor brasileiro e exija os seus direitos garantidos pelo CDC.