Saiba o que as empresas brasileiras agora devem fazer pela saúde mental dos funcionários
Você já parou para refletir se a empresa que você trabalha se preocupa com a saúde mental dos colaboradores? A questão que cada vez mais vem sendo debatida agora está oficialmente atualizada no legislativo do nosso país.
A partir do mês de maio, a Norma Regulamentadora 1 (NR-1) determina que todas as empresas sigam algumas políticas internas para prezar pela saúde mental de seus times. A seguir, saiba mais sobre o assunto.
O que é NR-1 (Norma Regulamentadora n.º1)?

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é um conjunto de diretrizes que estabelece as condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Visto que os afastamentos por transtornos de saúde mental – como ansiedade, depressão ou mesmo burnout – chegaram a 470 mil em 2024, segundo o Ministério da Previdência Social, a atualização da norma entra em vigor a partir do dia 26 de maio. Dessa forma, essas questão entram na lista de riscos ocupacionais.

De acordo com Ricardo Araújo, diretor do Departamento de Segurança no Trabalho, alguns desses riscos incluem fatores como assédio moral e sexual, já que estão intimamente ligados às causas de adoecimento mental.
“A partir de agora, as empresas terão que fazer a gestão dos ambientes de trabalho para que eles não adoeçam o trabalhador mentalmente. Para que não haja excesso de sobrecarga de trabalho e para que seja garantido um ambiente de trabalho saudável”, pontuou o especialista ao site do Ministério do Trabalho e Emprego.
O que acontece com empresas que não seguirem a nova NR-1

Com a atualização da NR-1, as empresas deverão identificar focos de risco à saúde mental, estabelecer planos de ação para erradicá-los e realizar avaliações periódicas de eficácia das medidas adotadas.
Segundo Priscila Brezolin, sócia da área Trabalhista do Martinelli Advogados, o descumprimento das novas regras pode resultar em multas variadas. Os valores, em média, vão de R$ 875,00 a R$ R$ 14.000,00 por infração.