Depois de denunciar seu ex-companheiro por agressão, Luiza Brunet está tentando provar na Justiça que os dois viveram uma união estável durante os cinco anos em que estiveram juntos e, assim, ter direito à metade dos bens adquiridos nesse período.
Namoro x união estável
Ao contrário do término de um namoro, que por mais sério e duradouro que tenha sido não envolve questões financeiras, o fim de uma união estável pressupõe a divisão dos bens acumulados durante o relacionamento.
Diante da afirmação da defesa do ex de que ela teria transformado o namoro em negócios, Luiza escreveu em seu Instagram que está apenas exercendo seus direitos. “Mantive um relacionamento de cinco anos com Lírio e estou fazendo o que qualquer mulher faria”, disse.
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Como provar união estável
O advogado Luiz Fernando Gevaerd, especialista em Direito de Família, explica que uma união estável se caracteriza por ser pública, contínua, duradoura e com a intenção de constituir família. “A união estável é uma situação de fato, não é uma situação jurídica. Ela contempla determinados direitos adquiridos pela situação vivida pelas pessoas. Então a característica da união estável é um pouco diferente. É uma relação que envolve fidelidade, quando publicamente se comportam como se fossem casados, independente de morarem ou não juntos. É quando envolvem as famílias, quando há convivência de um com a família do outro, mesmo que seja em momentos como festas de Natal ou comemorações”, explica.
Ele explica ainda que morar junto não é essencial, mas é importante, é um indicativo a mais. “Basicamente a união estável depende muito da convivência, da intensidade da convivência”, diz.
Em casos como o de Luiza Brunet, em que a união estável não foi formalizada, cabe a cada parte apresentar suas provas e argumentos para que um juiz decida se houve ou não a união estável. “Se um quer provar que houve e o outro não, há uma batalha judicial, de provas, testemunhas. A prova testemunhal na união estável é muito importante, muitos amigos costumam ser chamados. Na união estável formalizada, com contrato, o casal é o juiz daquela situação. São eles que dizem nós temos uma união estável, desde quando, no regime de bens tal, com obrigações tais, etc. Quem não faz isso acaba delegando a terceiros a decisão quanto a existência ou não da união estável. No caso judicial, o juiz, sempre muito bem preparado é quem decidirá”, explica o advogado.
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Separação de Luiza Brunet
Uma relação pública como a de Luiza e Lírio tem muitos pontos que podem pesar na decisão, mostrando que houve um relacionamento. “Não vou dar opinião porque não conheço a fundo os argumentos, nem sou advogado de nenhuma das partes. Mas todo mundo sabia que eram namorados, tinham um relacionamento. Quando estavam em Nova York ou no Brasil, eram constantemente vistos juntos. Tem várias reportagens que mostram isso. Para saber se o relacionamento entre eles era uma união estável, ou não, dependerá da sentença do juiz que examinará as provas de ambas as partes que forem produzidas na justiça. No final, caberá ao juiz interpretar as provas”, diz.
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O advogado explica que é comum que na hora da ruptura alguns não queiram os efeitos da união estável, como a obrigação de partilhar os bens adquiridos, mesmo que esteja no nome de apenas uma das partes. “Essas repercussões é que são a estrutura do desejo de alguém querer provar uma união estável quando não existe ou querer provar que não existe quando existe. Fugir das repercussões é o grande objetivo daquele que quer configurar uma situação diferente da que ocorreu”, diz.
Contrato de união estável
Segundo ele, o ideal para casais que tenham uma relação permanente, constante, com fidelidade , com relações sexuais, com convivência familiar, viagens, etc, é que seja feita a união estável. “Procure um advogado ou vá a um cartório e se informe. É o melhor caminho”, garante.
Outra opção mais simples é fazer um contrato que pode ser informal entre o casal, mas escrito e assinado, de forma a evitar problemas caso haja um rompimento. “Se quiserem, escrevem que as economias vão permanecer individuais, resolvem o problema financeiro e continuam convivendo. Isso não é um contrato de união estável, mas um de convivência. As pessoas têm pudor de tocar no assunto. Mas quem quer ter um relacionamento amoroso e afetivo, precisa pensar nos efeitos patrimoniais decorrente disso. É preciso que haja maior responsabilidade em relacionamentos em que há patrimônio. Senão estará sujeito a uma interpretação da justiça, mesmo que tenha falado claramente que não quer a divisão de bens”, finaliza.
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