Seguro de carro: entenda termos e fuja de armadilhas ao fazer um seguro

Só de falar em seguro de automóvel você fica de cabelo em pé? Então, não estrague o seu visual, porque o blog Petrobras de Carona com elas resolveu compor um guia completo para ajudar você a não cair nas armadilhas dos contratos. Afinal, o serviço foi criado justamente para nos dar segurança, não medo.

O primeiro passo para ficar por dentro do assunto é entender os termos técnicos. Eles são inúmeros e confundem grande parte das pessoas, não só as mulheres. Maíra Feltrin Alves, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), faz um alerta: “Todas as cláusulas devem estar em destaque. A informação é um direito do consumidor. Qualquer dúvida sobre termo técnico deve ser esclarecida pelo fornecedor. É um dever, uma obrigação dele”.

Glossário

As especialistas Solange Mendes, diretora executiva da Confederação Nacional de Seguros (CNSeg), e a advogada Maíra Feltrin Alves, do Instituto de Defesa do Consumidor, nos ajudam a desvendar os mistérios desses termos contratuais, como segue:

Prêmio – Segundo as especialistas, é o termo que mais causa confusão. Apesar de parecer uma premiação, este é o valor que os segurados – aqueles que compram o seguro –  devem pagar às seguradoras.

Apólice de seguro – É o instrumento do contrato de seguro pelo qual o segurado repassa à seguradora a responsabilidade sobre os riscos que possam ocorrer. A apólice contém, além das cláusulas e condições gerais, especiais e particulares dos contratos, as coberturas especiais e anexos.

Sinistro – É o acidente envolvendo o carro.

Indenização – É o valor estipulado em contrato que a seguradora deve pagar em caso de acidente (sinistro). É a popular cobertura.

Corretor – É o responsável civil pela intermediação entre o segurado e a seguradora. É a pessoa a quem se deve acionar em qualquer etapa na relação contratual com a empresa de seguros.

Franquia – Taxa de serviço paga por conta de uma avaria que não provoca perda total. Normalmente, é um valor fixo. As especialistas recomendam usar a franquia somente quando o valor fixo é igual ou inferior ao conserto que deverá ser feito no seu veículo.

Perda total – Perda total do objeto segurado quando o mesmo se torna, de forma definitiva, impróprio ao uso a que era destinado. Para o reconhecimento da Perda Total, a destruição, perda ou dano deve importar pelo menos a 75% do seu valor.

Perda parcial – Qualquer avaria ao carro sem que haja necessidade da indenização total. Podendo ser reparada pela franquia ou pelo usuário por conta própria.

Reembolso de franquia – Restituição do dinheiro desembolsado na franquia, após a comprovação de que o acidente foi causado por terceiros devidamente identificados e com duas testemunhas.

Carro reserva – Carro disponibilizado pela empresa no período entre o sinistro e o pagamento da indenização. Normalmente, esse período dura até 5 dias úteis enquanto a seguradora avalia o acidente.

Valor de mercado referenciado – A famosa tabela. O preço que, por tabela definida pelo mercado, vale o seu veículo.

Bônus – Desconto especial concedido ao segurado por apresentar, em determinado período de tempo, “experiência satisfatória” com a seguradora, ou seja, se durante um ano o segurado não utiliza o seguro.

RCF – O famoso seguro contra terceiros. A apólice oferecida para cobrir as despesas de acidente causados pelo segurado.

Cobertura compreensiva – Cobertura concedida por uma única apólice englobando diferentes riscos, de natureza diversa.

Terceiro – Qualquer outro agente incluído no acidente que não tenha cobertura contratual na apólice.

DPVAT – Despesas com Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres. O seguro obrigatório pago ao governo, ao qual todos têm o direito de recorrer em qualquer evento de acidente de trânsito.

Análise de risco – É algo que é estipulado pela seguradora através do formulário preenchido pelo consumidor na hora da assinatura do contrato. As seguradoras avaliam o seu perfil e, através dessa análise, determinam o valor do prêmio pago para ter seu veículo assegurado. Itens como frequência de uso do veículo, utilização por parte de terceiros e o bairro onde o veículo passa a noite alteram o valor da apólice.

Tipos de apólice

Agora que você já está familiarizada com os termos, a hora é de saber mais sobre as apólices oferecidas no mercado. “A mulher deve conhecer a prestação de serviço antes de optar entre uma seguradora ou outra, e isso pode alterar o preço“, recomenda Feltrin Alves. Sandra Mendes categoriza em três os tipos de apólices:

Apólice contra roubo, colisão e incêndio – É o seguro com relação ao bem material, no caso, o carro. A pessoa é indenizada no valor do prejuízo material.

Apólice de responsabilidade civil facultativa – É o famoso seguro contra terceiros. Nesse caso a indenização é destinada a quem o segurado provocou o dano.

Apólice APP (Acidentes Pessoais a Passageiros) – É destinada ao próprio segurado e aos ocupantes do automóvel durante o sinistro.

Mendes também ressalta a importância de se ter um corretor que possa intermediar a assinatura do contrato. ” Essa assessoria do corretor é fundamental. Temos quem defenda os nossos interesses. O ideal é termos um corretor próprio, para adquirir uma relação de confiança“, diz a executiva. Ela completa “Ele responde civilmente por qualquer recomendação errada”.

Seguros direto no ato da compra

Outra característica desse serviço são as apólices feitas na hora da compra, dentro da própria concessionária. Nesse caso, a recomendação de Mendes é a mesma: avaliar o corretor e a seguradora que oferece o serviço. A partir daí, a escolha é individual. “Eu, pelo menos, faço sempre o seguro na concessionária, para não correr o risco de nenhum imprevisto logo ao sair de lá”, revela.

Vantagens para as mulheres

Diferentemente do que se diz por aí sobre mulheres ao volante, para as seguradoras as motoristas oferecem menor risco do que os homens na hora de fechar uma apólice de seguros. ” As mulheres normalmente têm um perfil que traz um valor de contrato e de prêmio menor do que o oferecido aos homens. Na avaliação de riscos, as mulheres são consideradas mais cautelosas”, aponta Feltrin Alves.

Porém, para evitar qualquer transtorno ou dor de cabeça, Solange Beatriz Mendes manda um recado: ” É necessário que a mulher responda com completa veracidade aquele formulário da avaliação de risco“. Segundo a executiva, ali são analisados todos os itens que compõem o preço do prêmio pago na apólice de seguro. Além disso, a segurada tem que declarar quem são os terceiros que utilizam o veículo com frequência: “Se você é mãe e sempre empresta o carro para seu filho ir à faculdade, por exemplo, isso deve ser declarado, para que, em caso de sinistro, a seguradora possa cobrir o prejuízo”.

Caso aconteça um acidente em condições complemente anormais, Mendes tranquiliza: “Tudo aquilo que for considerado eventual não tem problema nenhum. A eventualidade não tem como ser declarada”. No entanto, como alerta a advogada do Idec, é bom ficar de olho no processo para não ser pega de surpresa. “Toda indenização passa por uma avaliação da seguradora que é sempre interessante o consumidor acompanhar”, diz Feltrin Alves.

Serviços Adicionais

A maioria das seguradoras atualmente oferece serviços adicionais aos seus segurados como chaveiro, serviços de táxi especial, motorista amigo (que busca onde você precisar), acompanhante para boletim de ocorrência e desconto em estacionamento. Segundo a executiva da CNSeg, essas facilidades fazem parte da política de comercialização de cada seguradora, em função da grande concorrência.  ” Um serviço muito oferecido na apólice feminina é a troca de pneus. Porque as mulheres, obviamente, têm uma demanda muito maior nesse sentido“, brinca.

Direitos do consumidor

Ao assinar a apólice e definir os riscos do seu próprio contrato, a segurada pode desfrutar dos serviços estabelecidos no contrato. Por outro lado, caso ela se sinta prejudicada em algum momento, há situações em que cabe recurso. A advogada do Idec aconselha: ” Antes de tudo, é sempre melhor tentar uma conciliação amigável com a empresa de maneira formal. Apontar o problema e indicar a solução. Você pode enviar uma carta com as suas reivindicações com confirmação de recebimento ou protocolada. Dê um prazo de cinco a dez dias para a empresa apresentar uma contraproposta”.

Se o problema persistir e não houver nenhuma resposta por parte da empresa, as opções são acionar o advogado ou recorrer aos órgãos responsáveis. ” Caso o prejuízo absorvido seja menor que 20 salários mínimos, é mais fácil procurar o Procon, que tentará uma medida de conciliação administrativa podendo chegar até a uma multa à seguradora. Acima desse valor, deve-se entrar na justiça e procurar um advogado para conduzir a causa”, conclui.