Guarda compartilhada

por | jun 30, 2016 | Casa

Separação: e agora, como ficam os filhos? Esta é uma decisão bem delicada. A situação requer maturidade e responsabilidade de pais e mães e, não raro, gera conflitos. É com o convívio com os pais, observando e participando da vida familiar, que as crianças vão aprendendo a viver. Mas fazer com que esta convivência seja plena e positiva depois de um divórcio realmente não é simples. Da mesma forma, muitas vezes não é simples para um pai ou mãe aceitar que seu filho ficará muito mais tempo com o ex-cônjuge. Neste impasse, a guarda compartilhada, que estabelece a participação ativa de ambos na educação dos filhos, está se tornando uma alternativa preferencial.

O presidente Lula acaba de sancionar um projeto de lei que inclui no Código Civil esta modalidade de guarda para os casais divorciados. A partir de hoje, fica regulamentado o exercício dos mesmos direitos e deveres tanto pelo pai, quanto pela mãe após a separação. No entanto, a guarda compartilhada já era aplicada antes, em alguns casos. A colunista do Bolsa de Mulher e consultora financeira Sandra Blanco, por exemplo, divide a responsabilidade de cuidar das filhas com o ex-marido: “Nos termos da separação, o pai pediu a guarda compartilhada. Orientada pelo meu advogado, não me opus à solicitação e, então, definimos que todas as decisões sobre nossas filhas seriam tomadas de comum acordo e que elas passariam uma semana com cada um”, conta.

Pela lei, as modalidades de guarda são eleitas consensualmente entre as partes, desde que o seja em benefício dos filhos. Caso não haja consenso, a escolha é feita por um juiz, sempre levando em conta as vantagens trazidas para a criança

Segundo a advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral, especializada em Direto de Família, a guarda mais utilizada no Brasil, atualmente, é a unilateral, em que os filhos são cuidados apenas por uma pessoa. Existe ainda a guarda alternada, menos freqüente, na qual a criança fica um tempo sob a custódia do pai e um tempo com a mãe, alternando-se. “Pela lei, as modalidades de guarda são eleitas consensualmente entre as partes, desde que o seja em benefício dos filhos. Caso não haja consenso, a escolha é feita por um juiz, sempre levando em conta as vantagens trazidas para a criança”, explica a advogada.

Partilhando direitos e deveres

Mas, afinal, o que prevê a guarda compartilhada? Na prática, ela permite que mãe e pai possam gozar da companhia dos filhos mais igualmente e participar de todas as decisões acerca de seu cotidiano – em que colégio irão estudar, que viagens podem fazer etc. Um dos pais detém a guarda física, mas o outro tem o direito de ver os filhos quando quiser (desde que as visitas estejam acordadas, no papel) e ambos são responsáveis pela sua criação, educação, saúde e lazer – o que não acontece na guarda alternada, que cria um grande afastamento de um dos pais e total responsabilidade do outro durante determinados períodos. Com base nos costumes, alguns juízes já concediam a guarda compartilhada se ela fosse pedida de comum acordo entre os pais e se o juiz entender que eles têm condições de exercê-la.

Com a recente aprovação da lei, a opção por esta modalidade de guarda é preferencial e incentivada, visando sempre ao bem-estar da criança. “Anteriormente, esta alternativa deveria partir dos pais, no pedido de separação. Agora, o juiz pode dar a guarda aos dois se ambos quiserem obtê-la e tiverem como. No Código, também consta um artigo que determina que uma equipe multidisciplinar poderá auxiliar o juiz nessa decisão”, observa Cristiane Seixas, promotora do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Esta análise do juiz será feita se os pais não optarem em compartilhar a guarda conjuntamente, ou seja, quando ela for pedida por apenas um deles. “A família será avaliada por psicólogos e assistentes sociais para a verificação da capacidade de exercício desse tipo de guarda. Ela poderá ser oficialmente determinada pelo juiz quando ele entender cabível”, afirma a advogada Sylvia do Amaral.