Saiba quais são as garantias que você tem para poder exercer seu direito de amamentar
Tanto para alimentar o bebê quanto para criar o vínculo com a mãe, a amamentação é de extrema importância para o desenvolvimento da criança. É exatamente por isso que a Organização Mundial da Saúde (OMS) sugere uma amamentação exclusiva pelos primeiros seis meses.
Essa recomendação, contudo, acaba por fazer com que a mulher precise alterar sua rotina de vida e trabalho. Sendo assim, existem algumas leis para garantir os direitos das lactantes e permitir que essa sugestão seja seguida. Veja abaixo quais são eles:
Quais os direitos das lactantes?

Direito à licença-maternidade
Prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença-maternidade padrão é de 120 dias. No entanto, algumas empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã podem oferecer até 180 dias.
Durante esse tempo, a mãe tem garantia de emprego e recebe seu salário normalmente. Além disso, ela pode se dedicar integralmente ao bebê.
Direito à estabilidade no emprego
Além da garantia do emprego durante a gestação, a empresa deve manter a mulher em seu cargo até cinco meses após o parto. Isso impede a demissão da lactante sem justa causa, o que garante mais tranquilidade para viver essa fase já tão desafiadora.
Direito a pausas para amamentação no trabalho
A CLT garante que, até o bebê completar seis meses de vida, a lactante tem direito a duas pausas de 30 minutos durante o expediente para a amamentação. Em alguns casos, contudo, após negociação, a empregada pode sair mais cedo ou até tirar o equivalente em dias antes de retornar da licença-maternidade.

Direito de amamentar em locais públicos
A Lei nº 8.069/1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garante o direito das mães de amamentar em qualquer ambiente, seja ele público ou privado. Sendo assim, fica proibido constranger ou impedir uma lactante de oferecer de mamar ao filho.
Além disso, o ECA ainda garante que a lactante privada de liberdade possa permanecer com seu filho até os quatro meses para amamentá-lo. Já a Lei nº 13.872/2019 garante que prestadoras de concurso público com filhos de até seis meses possam dar de mamar durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.
Direito a atendimento prioritário
Gestantes e lactantes têm direito a atendimento prioritário em bancos, supermercados, órgãos públicos e outros estabelecimentos, conforme a Lei nº 10.048/2000. Além disso, elas também têm o direito a assentos reservados em transporte público.
Creche ou reembolso
Segundo a CLT, empresas com mais de 30 mulheres acima dos 16 anos devem contar com espaço para adequado para receber os filhos das funcionárias durante o período da amamentação. A Lei 14457/2022, contudo, permite que empregadores paguem um auxílio creche e fiquem desobrigados a criar esse espaço.