Por que algumas mulheres retiram seis meses de licença-maternidade, enquanto outras têm só quatro? Por que alguns pais ficam 20 dias longe do serviço após o nascimento do filho, mas outros têm direito a apenas cinco? Enquanto não saem as novas regras em tramitação na Câmara Federal, o tempo de afastamento na iniciativa privada ainda pode variar empresa para empresa.
Licença-maternidade: como é

No serviço público, o tempo de licença-maternidade é de 180 dias, que geralmente começam a ser contados a partir do primeiro dia do nono mês de gestação. Caso haja alguma prescrição médica, ele pode ser antecipado. E se o bebê for prematuro, o período começa na data do parto.
Na iniciativa privada, a princípio, a licença-maternidade é de apenas 120 dias. A exceção é para empresas cidadãs, cujo modelo considera o afastamento oficial de 120 dias e fornece por conta própria mais 60 com o valor sendo abatido dos encargos tributários pagos ao Estado.
Como funciona a licença-paternidade

Na iniciativa privada sem nenhum tipo de acordo especial, a licença-paternidade é de 5 dias, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento do bebê.
Já aquelas cadastradas no programa Empresa Cidadã permitem que os pais tenham 20 dias de licença-paternidade, assim como acontece no serviço público. O trabalhador deve requerer o benefício em até dois dias úteis após o nascimento do filho. Os 15 dias excedentes são compensados pela renúncia fiscal da empresa. Caso o empregador não tenha aderido ao programa, o tempo de afastamento será de apenas cinco dias.
Mudanças na licença maternidade e paternidade

Mas estas regras podem mudar caso o projeto de lei 10.062/2018 seja aprovado na Câmara dos Deputados. Ele já passou pelo Senado e determina o aumento incondicional da licença-maternidade de 120 para 180 dias.
Outro projeto, ainda em tramitação no Senado, prevê o compartilhamento de até 60 dias deste período com o genitor – ou seja, a mulher pode pegar só quatro meses de licença e conceder ao pai da criança os outros dois meses a que tem direito.
Caso os projetos sejam sancionados, as novas regras valerão também para pais adotivos. Mães que tiverem filhos portadores de deficiência terão o dobro da licença-maternidade, e até metade deste período poderá ser compartilhada com o pai.
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