O valor da pensão alimentícia e a forma como será paga são assuntos frequentes na vida dos casais que têm filhos, mas que se separaram. A negociação muitas vezes é demorada e, em alguns casos, não acontece de forma pacífica, dificultando ainda mais um momento que costuma ser naturalmente complicado.
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Para passar por essa fase de forma mais tranquila, os advogados Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira, especializados na área de família, listaram algumas dicas que podem ajudar a negociar a pensão dos filhos.
Faça uma lista com todos os gastos do filho, separando-os por despesas exclusivas (mensalidade da escola, uniformes, transporte escolar, etc), despesas comuns da casa (aluguel, luz, internet, supermercado, mas tudo de forma proporcional) e despesas variáveis (viagens, lazer, presentes). A negociação deve acontecer em cima desse cálculo.
Se a negociação for feita em cima de um percentual da renda dos pais, o cálculo deve ser o seguinte: some a renda do pai e da mãe, desconte o imposto de renda e a previdência social e faça uma regra de três com esse total, sendo o valor da renda total dos pais 100% e a despesa total da criança é X por cento.
Caso o pai não tenha renda fixa ou não seja possível demonstrar quanto ele ganha, o padrão de vida – carro que possui, viagens que faz, etc – será suficiente como prova, já que para manter é preciso de alguma fonte de renda.
Mesmo que ele não tenha carteira assinada e receba como autônomo ou prestador de serviços, uma ordem judicial pode ser pedida caso se recuse a pagar o que deve, fazendo com que o juiz determine um determinado valor mensal a ser retido de qualquer pagamento feito em benefício do pai.
Se os pais optarem pela guarda compartilhada, a pensão não é obrigatória. Mas é possível estipular um valor a ser pago como ajuda de custo, especialmente quando há diferença na renda dos pais e no tempo em que ficam com o filho.
Gastos eventuais como remédios, exames e consultas médicas, entre outros, devem ter os recibos guardados, pois eles podem ser necessários em caso de processo ou outras situações futuras.